Fabricio Manso, Bacharel em Direito

Fabricio Manso

São Paulo (SP)

Comentários

(1)
Fabricio Manso, Bacharel em Direito
Fabricio Manso
Comentário · ano passado
A Legalidade da Suspensão da CNH pelo DETRAN e sua Aplicação pelo Poder Judiciário como Medida Coercitiva Atípica
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um título administrativo que confere ao cidadão o direito de conduzir veículos automotores, desde que respeitadas as normas estabelecidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro ( CTB). O Art. 261 do CTB autoriza expressamente a suspensão do direito de dirigir como penalidade administrativa, a ser aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs), nos casos de acúmulo de pontos ou cometimento de infrações específicas.

Essa prerrogativa do DETRAN não fere o direito fundamental de ir e vir, previsto no Art. , inciso XV da Constituição Federal, pois o direito de locomoção não se confunde com o direito de conduzir veículos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a suspensão da CNH é uma medida legítima, proporcional e constitucional, desde que respeitado o devido processo legal.

Nesse contexto, o Poder Judiciário também pode, com base no Art. 139, IV do Código de Processo Civil, aplicar a suspensão da CNH como medida coercitiva atípica para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação judicial, especialmente em processos de execução ou cumprimento de sentença. Essa medida é considerada indireta e excepcional, devendo ser fundamentada na necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme reiterado em diversos julgados.

Portanto, se a administração pública pode suspender a CNH como sanção administrativa legítima, o Judiciário também pode fazê-lo como instrumento de efetividade processual, sem que isso represente violação a direitos fundamentais. Trata-se de uma aplicação coerente dos princípios da efetividade da jurisdição e da boa-fé processual, em consonância com a jurisprudência e a doutrina contemporânea.
2
0

Perfis que segue

(2)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres